Dia dos Namorados: saiba os seus direitos como cliente ao comprar presentes 236g1l
Consumidor precisa estar atento à política de trocas ou devoluções para evitar dor de cabeça 25sa
Com a proximidade do Dia dos Namorados, celebrado nesta quinta-feira, 12, é importante que os consumidores estejam atentos aos seus direitos na hora de escolher o presente ideal para surpreender a pessoa amada. 60291f
Um levantamento da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) e do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil), em parceria com a Offerwise Pesquisas, estima que aproximadamente 10,5 milhões de brasileiros devem comprar os presentes em cima da hora neste ano.
O Procon-SP alerta para a necessidade de estar atento a alguns cuidados ao adquirir um produto ou contratar um serviço, como pesquisar preços e observar informações importantes do estabelecimento ou loja virtual, mesmo com a correria, para evitar dores de cabeça.
Abaixo, veja algumas das situações mais comuns que podem gerar dúvidas e o que é possível fazer.
É possível trocar um presente só por causa do gosto pessoal de quem ganhou? p822
Antes de comprar um presente em uma loja física, é bom se certificar de que o item está de acordo com o gosto pessoal de quem será presenteado, porque o estabelecimento não é obrigado a fazer a troca, caso a pessoa não goste da cor da roupa ou do cheiro do perfume, por exemplo.
Fernando Eberlin, professor da FGV Direito SP, explica que algumas lojas permitem que os clientes façam trocas por gosto pessoal, mas não é algo obrigatório e não está previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC).
"Essas trocas só são feitas quando o estabelecimento possui uma política específica de trocas ou devoluções, mas isso é uma generosidade do fornecedor", afirma.
Em quais casos a loja é obrigada a trocar o presente? 5y662e
O CDC prevê que o estabelecimento é obrigado a realizar a troca se o produto apresentar vícios de fabricação. Para itens não duráveis, como perfumes e chocolates, o prazo para reclamação é de 30 dias. Já no caso de presentes duráveis, como eletrodomésticos, o consumidor tem até 90 dias para reclamar.
Eberlin explica que o prazo começa a ser contado a partir do momento em que o produto é recebido, se for um defeito de fácil constatação, ou do momento em que o defeito for percebido, se for um vício de difícil constatação.
Posso devolver um presente comprado na internet? 2r6b6n
As compras feitas pela internet ou fora do estabelecimento físico garantem ao cliente o direito de arrependimento. Ele pode desistir do produto em até sete dias a partir da aquisição ou do recebimento.
"Não é uma possibilidade de troca, mas sim de receber a devolução dos valores pagos", explica o professor da FGV.
Ele destaca ainda que, ao adquirir um produto online, o ideal é ler a descrição com atenção, para ter certeza de que é o item desejado, e analisar quem é o vendedor, especialmente em marketplaces, como a Amazon, o Mercado Livre e a Shopee.
Como denunciar infrações aos Direitos do Consumidor? 1x2m61
Em casos de problemas, o Procon-SP instrui os consumidores a tentarem resolver a situação diretamente com o fornecedor. Se não der certo, é possível registrar reclamações em órgãos de defesa, como o próprio Procon ou o site consumidor.gov.br.
Em último caso, o cliente pode entrar com ação no Juizado Especial Cível (JEC).
